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QUEM SOMOS?
A AD INDENIZAÇÕES foi fundada em 10 de junho de 2020, pela procuradora e proprietária Karina Lourenço.
Essa empresa nasceu dá vontade de nossa fundadora em prestar um serviço de excelência aos clientes, com uma vasta experiência e há mais de 10 anos atuando diretamente com o público, trabalhando com vendas, sempre se destacando em primeiro lugar nas vendas e nos cargos de gerência que assumiu nessa longa jornada.
QUEM SOMOS?
A AD INDENIZAÇÕES foi fundada em 10 de junho de 2020, pela procuradora e proprietária Karina Lourenço.
Essa empresa nasceu dá vontade de nossa fundadora em prestar um serviço de excelência aos clientes, com uma vasta experiência e há mais de 10 anos atuando diretamente com o público, trabalhando com vendas, sempre se destacando em primeiro lugar nas vendas e nos cargos de gerência que assumiu nessa longa jornada.Conheça os tipos de INDENIZAÇÕES
que a AD faz para você!
Conheça os tipos de INDENIZAÇÕES que a AD faz para você!
Só na AD INDENIZAÇÕES Você tem:
Atendimento personalizado e totalmente exclusivo, visando atender o que você precisa!
Velocidade no Processo
O seu tempo é valioso! A nossa equipe da o suporte dês do ajuntamento da sua documentação, até o momento em que sai o resultado do seu processo.
Não fique na Dúvida
Com a AD você nunca fica na dúvida, aqui você encontra profissionais prontamente qualificados, para tirar e auxiliar em qualquer dúvida.
Atendimento Especializado
Tenha uma equipe profissional que sempre vai estar preparada para atender você, buscando sanar possíveis dúvidas e lhe dado total suporte, com todas as orientações sobre o seu caso.
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Não fique na Dúvida
Com a AD você nunca fica na dúvida, aqui você encontra profissionais prontamente qualificados, para tirar e auxiliar em qualquer dúvida.
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O DPVAT é um seguro obrigatório de abrangência nacional que ampara motoristas, passageiros e pedestres que foram vítimas de acidentes causados por veículos automotores em vias terrestres. Ele foi criado com o objetivo de garantir indenizações para três naturezas: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares.
Não, o Seguro DPVAT não cobre danos materiais como roubo, colisão ou incêndio do veículo, havendo cobertura somente para danos pessoais (morte, invalidez permanente e/ou reembolso de despesas médicas).
O Seguro DPVAT cobre vidas no trânsito. Como o próprio nome diz, ele indeniza vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou seja, de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (via terrestre). Acidentes envolvendo trens, barcos, bicicletas e aeronaves não são indenizados pelo Seguro DPVAT.
Qualquer vítima de acidente envolvendo veículo, inclusive motoristas, passageiros ou seus beneficiários. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. Mesmo que o veículo não esteja com os documentos em dia, ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à receber a indenização.
Para acidentes ocorridos após 11 de janeiro de 2003, data em que o Novo Código Civil entrou em vigor, o prazo para pedir a indenização é de 3 anos.
DÚVIDAS FREQUENTES
DÚVIDAS FREQUENTES
O DPVAT é um seguro obrigatório de abrangência nacional que ampara motoristas, passageiros e pedestres que foram vítimas de acidentes causados por veículos automotores em vias terrestres. Ele foi criado com o objetivo de garantir indenizações para três naturezas: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares.
Não, o Seguro DPVAT não cobre danos materiais como roubo, colisão ou incêndio do veículo, havendo cobertura somente para danos pessoais (morte, invalidez permanente e/ou reembolso de despesas médicas).
O Seguro DPVAT cobre vidas no trânsito. Como o próprio nome diz, ele indeniza vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou seja, de acidentes causados por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (via terrestre). Acidentes envolvendo trens, barcos, bicicletas e aeronaves não são indenizados pelo Seguro DPVAT.
Qualquer vítima de acidente envolvendo veículo, inclusive motoristas, passageiros ou seus beneficiários. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. Mesmo que o veículo não esteja com os documentos em dia, ou não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à receber a indenização.
Para acidentes ocorridos após 11 de janeiro de 2003, data em que o Novo Código Civil entrou em vigor, o prazo para pedir a indenização é de 3 anos.
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