Quais são as coberturas do seguro de vida?

A principal delas, obrigatória, é a cobertura para morte, que pagará ao(s) beneficiário(s) o capital segurado (indenização) definido na apólice, no caso da morte do segurado (natural ou acidental). 

A estrutura do seguro de vida pode distinguir as coberturas entre básicas e adicionais, sendo que o seguro deve conter pelo menos uma das coberturas básicas (morte natural ou acidental).

No entanto, em vez de aprovar planos de seguros com coberturas básicas e adicionais, muitas seguradoras têm optado por oferecer planos de seguros independentes para cada cobertura. 

Dessa forma, é possível contratar um plano de seguro só para cobertura de morte (natural ou acidental), só para morte acidental, só para invalidez por acidente, só para invalidez funcional por doença, só para invalidez laborativa por doença, etc.

É muito importante que todas as situações que você quer que sejam indenizadas a seus beneficiários estejam claramente previstas no contrato que assinar com a seguradora.

As coberturas mais
comuns são:

Garante o pagamento de indenização no caso de invalidez permanente e total do segurado, causada por acidente pessoal coberto. A diferença entre esta cobertura e a anterior é que, neste caso, só ocorre indenização se a invalidez for total.

Algumas pessoas dependem fundamentalmente de uma parte de seu corpo para melhor desenvolver suas atividades. Como a Tabela de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente prevê percentuais para cálculo no caso de invalidez parcial, é comum que estas pessoas peçam uma “majoração”, ou seja, um aumento nos percentuais de determinadas perdas.

Esta modalidade, por exemplo, atende à necessidade de um pianista que desejar receber 100% do capital segurado, e não apenas 60% como prevê a tabela da Susep, se ele perder a funcionalidade de uma das mãos.

Este tipo de seguro geralmente é contratado por artistas e esportistas, sendo negociado caso a caso. Quando se escuta que uma determinada artista ou esportista “fez seguro de suas pernas” para o caso de acidente, o que foi contratado foi um seguro de invalidez por acidente majorada.

Garante o pagamento de indenização ao segurado em caso de sua invalidez funcional permanente total, em consequência de doença que cause a perda da existência independente do segurado. A perda da existência independente é considerada na regulamentação como ocorrência de quadro clínico de incapacidade que inviabiliza, de forma irreversível, que o segurado exerça as atividades básicas com plenitude e autonomia.

As condições gerais e/ou especiais do contrato do seguro definem como deverá ser comprovado esse quadro de invalidez funcional permanente total por doença.

Os segurados portadores de doença em fase terminal, atestada por médico, também são considerados total e permanentemente inválidos para efeito dessa cobertura.

Após ser constatada a invalidez funcional, a indenização deve ser paga de uma só vez ou sob a forma de renda conforme constar no contrato de seguro.

Garante o pagamento de indenização a partir da constatação de invalidez laborativa permanente total, causada por doença. Esse tipo de invalidez, que leva à “perda da existência independente”, é definido para efeito do seguro como aquela para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação. O segurado é reconhecidamente incapaz de exercer sua atividade profissional principal.

A principal atividade de trabalho é a que representa a maior renda do segurado durante determinado exercício anual definido no contrato.

Segurados portadores doenças em fase terminal, comprovada por médicos habilitados legalmente, são considerados total e permanentemente inválidos.

Depois de a seguradora ter reconhecido a invalidez laborativa, a indenização deve ser paga de uma só vez ou sob a forma de renda certa, temporária ou vitalícia, em prestações mensais, iguais e sucessivas, conforme acordado entre a seguradora e o segurado.

Este tipo de seguro não está disponível para pessoas que não exercem alguma atividade remunerada.

Garante o reembolso, limitado ao capital segurado, das despesas médicas, hospitalares e odontológicas que o segurado tiver com o seu tratamento sob orientação médica. O segurado pode escolher livremente os prestadores de serviço.

Todos os gastos precisam ser comprovados com nota fiscal, conforme os termos estabelecidos nas condições contratuais. É importante lembrar que o tratamento deve ser iniciado nos 30 primeiros dias contados a partir da data do acidente pessoal coberto pelo seguro.

Despesas durante o período de convalescença, depois da alta médica; gastos com acompanhantes; órteses de qualquer natureza; e próteses permanentes não contam com essa cobertura.

A única prótese que tem cobertura do seguro é para a perda de dentes naturais.

A incapacidade é caracterizada pela impossibilidade contínua e ininterrupta de o segurado exercer a sua profissão ou ocupação, durante o período em que se encontrar sob tratamento médico.

A cobertura de diárias por incapacidade tem início a partir do primeiro dia depois do período de franquia do seguro. As condições gerais e especiais do contrato determinam o limite máximo de diárias, por evento.

O período de franquia deverá ser de, no máximo, quinze dias, a contar da data do evento.

Garante o pagamento de indenização proporcional ao período de internação do segurado. Essa cobertura tem franquia limitada a, no máximo, 15 dias a contar da data inicial da internação.

Na apólice ou contrato do seguro, o valor da indenização (capital segurado) deverá ser definido sob a forma de diária, não podendo ser relacionado com as despesas que o segurado tiver.

Garante o pagamento de indenização no caso de serem diagnosticadas as doenças que foram especificadas e caracterizadas nas condições gerais e/ou especiais do contrato do seguro.

Não é permitida a adoção de critérios de cálculo de capital segurado com base nas despesas médico-hospitalares que tiverem sido feitas para o tratamento da doença.

Esta cobertura também pode ser comercializada com outros nomes, como por exemplo, “Diagnóstico de câncer”. É comum este tipo de cobertura ser segmentado por sexo. Por exemplo, no caso de segurado do sexo masculino, cobre o risco de diagnóstico de câncer de próstata. No caso de sexo feminino, de câncer de mama.

No caso de invalidez permanente por acidente, o seguro garante o pagamento de uma indenização para perda, redução ou incapacidade funcional definitiva total ou parcial de um membro ou órgão do segurado. 

O valor da indenização é proporcional à lesão, podendo chegar até o limite do capital segurado.

A cobertura básica para o risco de morte acidental garante aos beneficiários indenização correspondente ao capital segurado que foi contratado na apólice.

No caso de morte natural a seguradora paga 100% do valor da indenização contratada.

Esse valor varia conforme o preço pago pela apólice — que é chamado de prêmio.

Quais são as coberturas do seguro de vida?

A principal delas, obrigatória, é a cobertura para morte, que pagará ao(s) beneficiário(s) o capital segurado (indenização) definido na apólice, no caso da morte do segurado (natural ou acidental). A estrutura do seguro de vida pode distinguir as coberturas entre básicas e adicionais, sendo que o seguro deve conter pelo menos uma das coberturas básicas (morte natural ou acidental).

No entanto, em vez de aprovar planos de seguros com coberturas básicas e adicionais, muitas seguradoras têm optado por oferecer planos de seguros independentes para cada cobertura. Dessa forma, é possível contratar um plano de seguro só para cobertura de morte (natural ou acidental), só para morte acidental, só para invalidez por acidente, só para invalidez funcional por doença, só para invalidez laborativa por doença, etc.

É muito importante que todas as situações que você quer que sejam indenizadas a seus beneficiários estejam claramente previstas no contrato que assinar com a seguradora.

As coberturas mais comuns são:

Garante o pagamento de indenização no caso de invalidez permanente e total do segurado, causada por acidente pessoal coberto. A diferença entre esta cobertura e a anterior é que, neste caso, só ocorre indenização se a invalidez for total.

Algumas pessoas dependem fundamentalmente de uma parte de seu corpo para melhor desenvolver suas atividades. Como a Tabela de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente prevê percentuais para cálculo no caso de invalidez parcial, é comum que estas pessoas peçam uma “majoração”, ou seja, um aumento nos percentuais de determinadas perdas.

Esta modalidade, por exemplo, atende à necessidade de um pianista que desejar receber 100% do capital segurado, e não apenas 60% como prevê a tabela da Susep, se ele perder a funcionalidade de uma das mãos.

Este tipo de seguro geralmente é contratado por artistas e esportistas, sendo negociado caso a caso. Quando se escuta que uma determinada artista ou esportista “fez seguro de suas pernas” para o caso de acidente, o que foi contratado foi um seguro de invalidez por acidente majorada.

Garante o pagamento de indenização ao segurado em caso de sua invalidez funcional permanente total, em consequência de doença que cause a perda da existência independente do segurado. A perda da existência independente é considerada na regulamentação como ocorrência de quadro clínico de incapacidade que inviabiliza, de forma irreversível, que o segurado exerça as atividades básicas com plenitude e autonomia.

As condições gerais e/ou especiais do contrato do seguro definem como deverá ser comprovado esse quadro de invalidez funcional permanente total por doença.

Os segurados portadores de doença em fase terminal, atestada por médico, também são considerados total e permanentemente inválidos para efeito dessa cobertura.

Após ser constatada a invalidez funcional, a indenização deve ser paga de uma só vez ou sob a forma de renda conforme constar no contrato de seguro.

Garante o pagamento de indenização a partir da constatação de invalidez laborativa permanente total, causada por doença. Esse tipo de invalidez, que leva à “perda da existência independente”, é definido para efeito do seguro como aquela para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação com os recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação. O segurado é reconhecidamente incapaz de exercer sua atividade profissional principal.

A principal atividade de trabalho é a que representa a maior renda do segurado durante determinado exercício anual definido no contrato.

Segurados portadores doenças em fase terminal, comprovada por médicos habilitados legalmente, são considerados total e permanentemente inválidos.

Depois de a seguradora ter reconhecido a invalidez laborativa, a indenização deve ser paga de uma só vez ou sob a forma de renda certa, temporária ou vitalícia, em prestações mensais, iguais e sucessivas, conforme acordado entre a seguradora e o segurado.

Este tipo de seguro não está disponível para pessoas que não exercem alguma atividade remunerada.

Garante o reembolso, limitado ao capital segurado, das despesas médicas, hospitalares e odontológicas que o segurado tiver com o seu tratamento sob orientação médica. O segurado pode escolher livremente os prestadores de serviço.

Todos os gastos precisam ser comprovados com nota fiscal, conforme os termos estabelecidos nas condições contratuais. É importante lembrar que o tratamento deve ser iniciado nos 30 primeiros dias contados a partir da data do acidente pessoal coberto pelo seguro.

Despesas durante o período de convalescença, depois da alta médica; gastos com acompanhantes; órteses de qualquer natureza; e próteses permanentes não contam com essa cobertura.

A única prótese que tem cobertura do seguro é para a perda de dentes naturais.

A incapacidade é caracterizada pela impossibilidade contínua e ininterrupta de o segurado exercer a sua profissão ou ocupação, durante o período em que se encontrar sob tratamento médico.

A cobertura de diárias por incapacidade tem início a partir do primeiro dia depois do período de franquia do seguro. As condições gerais e especiais do contrato determinam o limite máximo de diárias, por evento.

O período de franquia deverá ser de, no máximo, quinze dias, a contar da data do evento.

Garante o pagamento de indenização proporcional ao período de internação do segurado. Essa cobertura tem franquia limitada a, no máximo, 15 dias a contar da data inicial da internação.

Na apólice ou contrato do seguro, o valor da indenização (capital segurado) deverá ser definido sob a forma de diária, não podendo ser relacionado com as despesas que o segurado tiver.

Garante o pagamento de indenização no caso de serem diagnosticadas as doenças que foram especificadas e caracterizadas nas condições gerais e/ou especiais do contrato do seguro.

Não é permitida a adoção de critérios de cálculo de capital segurado com base nas despesas médico-hospitalares que tiverem sido feitas para o tratamento da doença.

Esta cobertura também pode ser comercializada com outros nomes, como por exemplo, “Diagnóstico de câncer”. É comum este tipo de cobertura ser segmentado por sexo. Por exemplo, no caso de segurado do sexo masculino, cobre o risco de diagnóstico de câncer de próstata. No caso de sexo feminino, de câncer de mama.

No caso de invalidez permanente por acidente, o seguro garante o pagamento de uma indenização para perda, redução ou incapacidade funcional definitiva total ou parcial de um membro ou órgão do segurado. 

O valor da indenização é proporcional à lesão, podendo chegar até o limite do capital segurado.

A cobertura básica para o risco de morte acidental garante aos beneficiários indenização correspondente ao capital segurado que foi contratado na apólice.

No caso de morte natural a seguradora paga 100% do valor da indenização contratada.

Esse valor varia conforme o preço pago pela apólice — que é chamado de prêmio.

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